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Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

A maioria dos ministros já se posicionou a favor da responsabilização das empresas, com 6 votos a 1 até o momento

Por Carlos Rocha Publicado em
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Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais em relação a conteúdos ilícitos publicados por usuários. A maioria dos ministros já se posicionou a favor da responsabilização das empresas, com 6 votos a 1 até o momento.

O julgamento discute a possibilidade de as redes sociais e demais plataformas serem responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de publicações antidemocráticas, discursos de ódio, incitação à violência, e transmissões com incentivo ao suicídio ou à automutilação, principalmente envolvendo crianças e adolescentes.

Com a maioria consolidada, a análise foi interrompida e será retomada nesta quinta-feira (12), quando os ministros deverão definir uma tese jurídica que irá nortear decisões da Justiça em todo o país.


Em debate: o Artigo 19 do Marco Civil da Internet

O centro da discussão é o Artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que prevê que provedores só devem responder judicialmente por conteúdos publicados por terceiros caso não retirem o material após decisão judicial.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o modelo atual está defasado e favorece interesses comerciais em detrimento da transparência. Segundo ele, a liberdade de expressão não pode servir de escudo para evitar a responsabilização de empresas por impactos sociais relevantes.

O ministro Cristiano Zanin também se posicionou contra o artigo. Para ele, a regra transfere para os usuários a responsabilidade de acionar a Justiça diante de ataques e ameaças online, o que pode comprometer a efetividade dos direitos fundamentais.

Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que em casos de conteúdos ilícitos, as plataformas devem atender a notificações diretas das vítimas, dispensando ordem judicial. O ministro Luís Roberto Barroso propôs um meio-termo: crimes contra a honra exigiriam decisão judicial, mas outros tipos de conteúdo poderiam ser removidos com notificação extrajudicial.

O único voto contrário, até o momento, é do ministro André Mendonça, que entende que as regras atuais devem ser mantidas, com responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial.


Casos concretos em análise

O julgamento envolve dois casos específicos:

  • Um deles, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, analisa um recurso do Facebook, condenado por danos morais devido à criação de perfil falso na plataforma.
  • O segundo, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute a atuação de uma empresa que hospeda um site com conteúdo ofensivo e se ela deve ou não remover esse material sem decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

A conclusão do julgamento deve influenciar diretamente a responsabilidade legal das plataformas digitais no Brasil, especialmente no enfrentamento à desinformação e aos discursos ilegais na internet.



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